Taxas que nao podem ser cobradas do locatario


A lei do inquilinato nº 8245/91, elenca em seu artigo 22 algumas taxas que não podem ser repassadas ao locatário, pois é o locador o responsável pelo pagamento, mas na pratica algumas imobiliárias acabam repassando essas taxas ao locatário o que é proibido por lei mesmo que tenha contrato escrito autorizando tal cobrança.
São elas:
Taxa de elaboração de contrato,
Aferição de idoneidade do locatário e fiadores
Taxas de consultas diversas e qualquer taxa referente a locação do imóvel.
Se porventura houver a cobrança das taxas acima mencionada é possível buscar no judiciário uma indenização pela cobrança indevida.

Dra Aceli






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